A Justiça já decidiu, os 10 minutos de pausa previsto no regimento interno viram horas extras e devem ser INDENIZADAS.
Durante anos, funcionários da Caixa Econômica Federal cumpriram jornada de trabalho — sem nunca usufruírem da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados, prevista nas normas internas da CEF.
O que parecia “rotina normal de trabalho” hoje está sendo reconhecido como horas extra não pagas, e isso pode representar um crédito trabalhista de mais de R$250.000,00 em favor de quem buscar o reconhecimento na Justiça.
Se você nunca parou para refletir sobre esse tempo não descansado, a hora é agora.
Você passa a exigir algo que nunca te foi oferecido espontaneamente:
pagamento pelas horas que você trabalhou além do justo, com reflexos em:
O valor pode chegar a mais de R$ 250.000,00.
Essa ação não é apenas um processo jurídico — é uma alavanca patrimonial.
Ela transforma um detalhe técnico que quase ninguém percebe (a ausência dos 10 minutos de pausa) em valores líquidos e disponíveis para você utilizar como quiser: quitar dívidas, investir, reformar, viajar, dar uma vida melhor à família ou até antecipar sua tranquilidade financeira.
Você deixa de apenas “cumprir jornada” e passa a extrair valor real do tempo que já foi entregue com dedicação.
A ação é pensada para funcionar com o mínimo esforço da sua parte e o máximo de resultado.
É um processo feito para se encaixar na sua rotina, sem interferir na sua carreira.
Durante anos, a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho foi ignorada pela maioria dos gestores e, silenciosamente, também pelos próprios funcionários da Caixa.
Mas a realidade mudou.
Hoje, há um entendimento jurídico firme, veja uma decisão REAL E RECENTE:
Esse novo cenário jurídico criou uma oportunidade legítima, concreta e mensurável para os funcionários que se enquadram nessa realidade. E é isso que seu processo vai explorar: o valor financeiro do tempo que não te deixaram descansar.
Quem identificou isso a tempo, já está recebendo.
Quem age agora, pode fazer parte dessa virada.
Por que você nunca recebeu os 10 minutos de pausa?
Simples: porque a Caixa não te informou.
Mesmo tendo circulares internas, normas da área de RH e cláusulas no Acordo Coletivo prevendo a pausa para quem realiza atividades repetitivas com entrada de dados, esse direito nunca foi implementado de forma efetiva — tampouco comunicado com clareza aos funcionários.
Resultado?
Você e milhares de colegas cumpriram jornadas inteiras sem saber que estavam acumulando horas extras todos os dias.
Essa omissão foi reforçada por um outro problema:
a falsa ideia de que só teria direito à pausa quem digita o tempo inteiro.
Mas o TST já deixou claro:
Não é preciso exclusividade na digitação.
Basta que haja repetição, esforço contínuo e atividade de entrada de dados.
Você preenche esse perfil. E por isso, tem direito à compensação.
🟩 Um detalhe técnico que se transformou em uma das indenizações mais vantajosas aos funcionários.
Não se trata de um favor.
Nem de pedir algo fora do comum.
Você está apenas exigindo que seja reconhecido o tempo que você já entregou — com base nas próprias regras da empresa.
A raiz do problema foi falta de transparência e omissão de um direito previsto.
Agora, com respaldo jurídico, você tem a chance de corrigir isso com inteligência, firmeza e resultado.
Nós desenvolvemos uma metodologia específica para funcionários da CEF, com base na jurisprudência atual, normas internas da Caixa e decisões que já reconhecem o direito à indenização pelos 10 minutos de pausa não concedidos.
Veja como seu caso é conduzido na prática:
Você nos envia seus cartões de ponto e documentos básicos.
Avaliamos se há indícios suficientes de que você não usufruiu da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados — como previsto na norma RH-035.
Cruzamos seus dados funcionais com:
Normas internas da Caixa Econômica Federal;
Acordos coletivos assinados pela própria instituição;
Decisões do TRT e TST que já reconhecem o mesmo direito em casos idênticos.
Essa combinação nos permite construir uma petição sólida, técnica e alinhada ao seu histórico.
Entramos com a ação judicial pleiteando:
O pagamento das horas extras relativas aos 10 minutos de pausa suprimidos;
Os reflexos em férias, 13º salário, FGTS, DSR e INSS;
A correção monetária de todo o período.
Você só participa de uma audiência. O restante é conduzido pelo nosso time com total acompanhamento digital.
Ao final do processo, você recebe os valores devidos, deduzidos apenas dos honorários já acordados.
Todo o restante vai para você — direto, líquido, e reconhecido por sentença.
Essa não é uma ação trabalhista comum.
É uma estratégia legal baseada em fatos técnicos, provas documentais e decisões recentes.
Você tem um caminho legítimo para receber o que é seu — sem complicação, sem risco oculto, e com respaldo jurídico de ponta a ponta.
Estamos aqui para reparar uma injustiça silenciosa que se arrasta há anos dentro da Caixa Econômica Federal.
Vimos trabalhadores sérios, comprometidos, que cumpriram sua jornada com dedicação — sem nunca serem informados de que estavam acumulando um direito financeiro significativo.
Nossa intenção é simples:
trazer clareza, ação e resultado.
Não trabalhamos com volume genérico.
Não seguimos o ritmo de sindicatos nem operamos em massa.
Cada caso que aceitamos é avaliado com critério técnico, estratégia individualizada e acompanhamento próximo.
Você terá:
Atendimento humanizado;
Clareza sobre cada etapa;
E acesso direto a profissionais que conhecem a fundo a realidade da CEF e a jurisprudência que protege o seu direito.
Porque no final das contas, essa ação não é só sobre dinheiro.
É sobre dignidade profissional, reparação e valorização do seu tempo.
Você não está nessa situação por descuido, nem por má gestão do seu tempo.
Você está aqui porque houve um silêncio proposital — e institucional.
A Caixa Econômica Federal tinha obrigação de aplicar suas próprias normas internas.
Normas que garantiam pausas de 10 minutos para quem executava tarefas repetitivas com entrada de dados.
E mais:
Essas regras estavam registradas em acordos coletivos assinados com sindicatos.
Mas, na prática, poucos gestores aplicaram. Quase nenhum funcionário foi informado.
Enquanto isso, você continuou cumprindo metas, atendendo clientes, lidando com pressão, entregando produtividade sem saber que cada hora rendia mais do que o que aparecia no seu contracheque.
A omissão não foi sua. Foi do sistema.
Você fez o seu papel. Agora é hora de cobrar o deles.
O verdadeiro responsável não é o colega do RH.
Não é o seu gerente direto.
É o mecanismo institucional que negligenciou um direito claro — previsto por escrito e ignorado na prática.
E se você chegou até aqui, é porque decidiu sair do papel de espectador e assumir o controle do que é seu por direito.
.
Essa é uma pergunta simples — e poderosa.
O que acontece se você continuar do jeito que está?
A resposta é direta:
você perde dinheiro.
Não futuramente. Não em tese.
Você já está perdendo.
A cada mês que passa, parte do valor que poderia ser cobrado prescreve.
Isso significa que, legalmente, você abre mão de um direito que jamais poderá recuperar.
Enquanto você adia essa decisão:
Colegas ajuízam ações e recebem;
O prazo avança e reduz o seu potencial de indenização;
E o sistema que te deve permanece sem nenhuma consequência.
É o custo de olhar para trás daqui a um ou dois anos e perceber que poderia ter recebido um valor expressivo…
Mas não agiu.
Você não precisa se arriscar.
Não precisa se expor.
Mas precisa decidir.
Ou segue acumulando silêncio…
Ou começa a transformar esse silêncio em patrimônio.
Imagine o seguinte cenário:
Você entrega seus documentos e tem em mãos a reparação por anos de dedicação ignorada.
✔️ Uma indenização real e líquida, que pode passar dos R$ 200.000,00, depositada em sua conta.
✔️ Um processo estruturado para ser discreto, rápido e estratégico.
✔️ O alívio de saber que seu tempo valeu a pena — e foi reconhecido.
✔️ O prazer de ver a Justiça funcionando para quem sempre cumpriu seu dever.
✔️ A satisfação de fazer parte do grupo que soube aproveitar a oportunidade.
Você não precisa esperar o aval de ninguém.
Já existe jurisprudência. Já existem decisões.🔔 Esta oportunidade tem prazo — cada dia sem ação custa dinheiro
A Justiça está reconhecendo esse direito agora.
Os processos estão sendo julgados com base em normas da própria Caixa.
E os pagamentos estão acontecendo.Mas o tempo não espera.
⏰ A cada mês que você adia essa decisão, parte do seu direito prescreve.
📉 Isso significa: menos dinheiro, menos indenização, menos resultado.
Você tem duas opções:
❌ Esperar mais, ver colegas receberem e continuar perdendo parte do que é seu.
✅ Ou agir hoje, iniciar sua triagem e transformar seu tempo trabalhado em patrimônio real.
É 100% online. Mas também pode ser presencial, caso prefira.
Você pode mudar seu futuro financeiro.
Você não vai entrar com uma ação comum.
Vai entrar com um processo estruturado em um método jurídico testado, específico e criado exclusivamente para funcionários da CEF.
Chamamos isso de:
Um modelo de ação judicial que identifica, comprova e exige o pagamento das pausas de 10 minutos não concedidas a cada 50 minutos de trabalho, conforme previsto nas normas internas da Caixa e nos acordos coletivos da categoria.
✔️ Porque parte da sua rotina funcional — e não de suposições genéricas.
✔️ Porque utiliza provas que a própria CEF produziu, como cartões de ponto e circulares normativas.
✔️ Porque é baseado em jurisprudência sólida e decisões já consolidadas no TRT e no TST.
Você envia seus dados funcionais e documentos básicos.
Fazemos uma triagem técnica para validar a viabilidade.
Se aprovado, ajuizamos a ação com fundamentação individual, personalizada para o seu histórico.
Você acompanha todo o processo digitalmente, sem complicações e sem necessidade de deslocamento.
O Ação 10 Minutos® não é um modelo pronto.
É um mecanismo jurídico inteligente, com alta taxa de êxito e eficiência processual.
Criado para quem quer resultado — com segurança, técnica e estratégia.
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